A Correta acepção da palavra Aborto

Atualmente muitas palavras são utilizadas de maneira equivocada, até mesmo distorcida. O motivo disso não é uma simples desatenção, nem mesmo falta de cultura: a distorção é intencional. Quando se impõe um significado distorcido a alguma palavra, isso tem sempre um propósito muito claro, com finalidades escusas.

É o caso da palavra “aborto”, que é usada 99% das vezes de maneira equivocada, inclusive – e principalmente, nos meios midiáticos. Aborto consiste na morte prematura e acidental de um nascituro, um ser humano em vias de nascer, por motivos naturais – e tão-somente naturais. Quando uma criança morre antes de nascer no ventre materno ou fora dele, por ação ou omissão materna deliberada, de “médico” ou de terceiro, trata-se precisamente de assassinato. Isso não é ideologia, é fato consumado, assim como que a água ferve a 100 graus celsius ao nível do mar. Confirme-se o dito pelo Art 121. Do Código Penal Brasileiro – Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. O nascituro é alguém, portanto, matar um nascituro é cometer crime de assassinato.

Mesmo diante dessa evidência de que matar crianças no útero materno é crime tão reprovável quanto matar a própria mãe, o governo federal quer aprovar uma certa PLC 03/2013, que consiste em um projeto de lei que tramitou em regime de urgência e, em pouco mais de dois meses, foi “aprovado por unanimidade”, em votações-relâmpago no Congresso e no Senado, sem que os parlamentares tivessem tempo para pesquisar ou sequer para saber o que estavam aprovando.

O projeto trata, à primeira vista, de atendimentos a vítimas de “violência sexual”. É um projeto antigo, cujo título original era PL 60/1999, que estava parado na Câmara desde 2002. O texto do projeto original foi mudado e reencaminhado à votação – só que as modificações no texto abrem a brecha para a legalização do assassinato premeditado de nascituros no Brasil, algo que a senhora Presidente da República se comprometeu a não implementar, durante sua campanha eleitoral.

O texto é tão vago que nenhum deputado, mesmo os pró-vida, percebeu o alcance do que estava sendo votado. Em primeiro lugar, o texto diz que todos os hospitais, sem distinção, “DEVEM OFERECER ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. Atendimento “integral” significa que a vítima deve ser encaminhada a qualquer atendimento, inclusive serviço de “aborto”; isso deve ser feito mesmo em hospitais religiosos ou cujo corpo médico seja contrário ao assassinato de crianças.

O artigo segundo da lei diz que, para efeitos desta lei, “VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA”. De acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde, publicadas durante o governo Lula, a vítima de violência não precisa apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedir “aborto” em hospitais credenciados. Note-se que, de acordo com o texto do projeto de lei, todos os hospitais, sem distinção, devem oferecer “atendimento emergencial e integral” às vítimas de “violência sexual”, não apenas os credenciados. Assim, basta uma mulher grávida chegar o Pronto Socorro dizendo que foi violentada sexualmente, e sem ter que apresentar NENHUMA PROVA DO QUE ALEGA, o hospital será obrigado a assassinar a criança que ela traz no ventre!

O projeto, porém, não está valendo – ainda. É necessário que a presidente da República sancione tal projeto. E é possível, à população em geral, solicitar à presidente o veto total do PLC 03/2013. Várias lideranças religiosas, particularmente católicas e evangélicas, vêm se manifestando contra esse projeto. No dia 10 de julho de 2013, o padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, mestre em Direito Canônico pela Universidade de Roma, esteve como convidado em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias na Câmara Federal, explicando aos deputados integrantes da comissão o que deixou-se escapar, muito embora os deputados tivessem solicitado a presença de vários integrantes do Poder Executivo na audiência, no que não foram atendidos. Na ocasião, o religioso da diocese de Cuiabá-MT apresentou argumentos de sobra para que o projeto seja completa e imediatamente rechaçado, e só não o será se prevalecer o desejo de sangue inocente. Os governos existem para proteger os mais fracos do domínio dos mais fortes, essa é sua razão de existir. É possível imaginar um ser mais indefeso do que uma criança no ventre materno que nem ao menos nasceu e que não pode se defender em nenhum aspecto? Se o estado e os governos não servirem para proteger os mais indefesos entre todos os seres, é melhor então que não existam, pois falharam grosseiramente em sua finalidade mais essencial.

Se você, cidadão, é contra o assassinato premeditado de nascituros inocentes e indefesos, é possível pedir que a presidente vete totalmente o malfadado projeto de lei. Basta telefonar para os seguintes números de telefone: (61) 3411.1200 / (61) 3411.1201, ou enviar um email [email protected]. Se você nunca pensou no assunto, lembre-se: você hoje só pode pensar porque um dia você nasceu!

Escrito por Dr. Dante Mantovani. Portal Conservador.

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