Uma crônica para melhor compreender a dimensão da lei 2.845/2013 sancionada pele presidente Dilma Rousseff.
Pai sentado na sala, lendo jornal. Filho caçula assistindo a TV…
Filha de 16 anos entra na sala e pergunta ao pai:
- Pai, o que acha desta lei que proteja as mulheres estupradas que o governo Dilma Rousseff aprovou, se não me engano em 2 meses, no Congresso que visa proteger, nós mulheres, caso soframos alguma forma de atividade sexual não consentida?
- Filha, eu acho importante. Afinal, estamos em pleno século XXI e, ainda tem marmanjos violentando as mulheres à força, responde o pai.
- Pai, uma dúvida: o que difere uma emergência médica de um atendimento médico?
- Filha, boa pergunta? Não sei…
- Pai, o que é uma forma de atividade não consentida? – pergunta o filho caçula de 09 anos.
- Filho, veja bem, forma de atividade sexual não consentida é quando… , é quando… , é quando… .Oras, quando filho, você quer algo que a mulher não queira. É tipo querer dançar com a menina mais bonita na escola, na festa junina e, ela preferir outro e, então a professora a obriga a dançar com você. Algo assim, meu filho.
- Sei, entendi Pai. Responde o caçula com um sorriso.
- Pai, o senhor sabe quantos hospitais podem fazer aborto no Brasil? – pergunta a filha.
- Filha, se não me engano, são cerca de 64 hospitais que estão autorizados a fazer isso no Brasil, mas não sei ao certo. Por que essa pergunta?
- Pai, o que precisa para uma mulher ter o direito de praticar o aborto e com quantas semanas de gestação, as mulheres podem recorrer a tal prática?
- Filha, semanas? Como assim? Se ela foi estuprada, ela precisa ir urgente ao hospital e, fazer uma ocorrência policial. Não se espera para saber se está grávida ou não, simplesmente os médicos cuidam para que você não chegue a ficar grávida. É isso que acontece, filha!
A essa altura, a mãe que estava na cozinha ouvindo tudo entra na conversa.
- Querido, você precisa confrontar o que você lê nos jornais. Na verdade, a lei mudou no entendimento do que seja uma “forma de atividade sexual não consentida” e, basta, por exemplo, a nossa filha chegar em qualquer hospital conveniado com SUS, hoje uma rede de 6.500 hospitais no Brasil e dizer que o bebê que está em sua barriga, foi fruto de uma atividade sexual não consentida.
- Você tá de brincadeira! – responde o Pai atordoado.
- Não, meu querido. E, ainda, o médico não pode negar a veracidade do que ela lhe diz, inclusive mesmo sendo uma menina na sua adolescência, pois isso será entendido como agravamento da violência sofrida pela mulher…
- Você está tirando onda comigo, não poder ser! – diz o Pai.
- Por isso, não se usa mais a frase: emergência médica. E sim, atendimento emergencial. Pois com isso, não há uma questão de prazo. Inclusive o Manual adotado pelo Ministério da Saúde já prevê abortamento para menos de 22 semanas e para acima de 22 semanas.
- Não acredito! Esse governo não fez isso, fez?
- Pai, o senhor é a favor ou contra ao aborto? – pergunta a filha.
- Claro que sou contra, minha filha. O direito a vida é inviolável! Não se mata uma criança, por uma atitude nossa, como se fosse uma coisa ou como não tivéssemos conhecimento do que a gerou? É uma vida!
- Pai, eu aprendi na escola que qualquer adolescente, pode ir fazer o aborto com o consentimento ou não dos pais. Trata-se da saúde da mulher. Trata-se do corpo da mulher. E, nós temos o direito de fazer com o nosso corpo o que bem entendemos.
- Filha, não é bem assim. Aqui em casa, Graças a Deus, não vamos precisar se preocupar com isso. – responde o Pai.
- Pai, me desculpe, mas estou indo para o hospital. Eu te amo, viu! -
Responde a filha saindo chorando de sua casa, dizendo que ela não queria perder a sua virgindade, mas o seu namorado disse que iria deixá-la se ela não tivesse relações sexuais. E agora, ele não quer mais ficar comigo…
Está pequena crônica para refletirmos sobre o impacto da Lei 12.845/2013 aprovada em regime de urgência no Congresso e sancionada na íntegra pela presidente Dilma Rousseff.
Pela Lei, a filha poderá abortar, sem que os pais tenham qualquer interferência. Os pais nesse caso, não podem agir contra a vontade da filha de 16 anos.
Pela Lei sancionada toda a rede de hospitais conveniados ao SUS são obrigados a adotar o protocolo do Ministério da Saúde. Incluídos os hospitais católicos.
Não deixemos essa lei tramitar mais uma vez no silêncio.
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