Desarmamento – Portal Conservador https://portalconservador.com Maior Portal dirigido ao público Conservador em língua portuguesa. Tue, 01 Jan 2019 17:52:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.1 65453639 Jair Bolsonaro toma posse como 38º Presidente do Brasil https://portalconservador.com/jair-bolsonaro-toma-posse-como-38o-presidente-do-brasil/ https://portalconservador.com/jair-bolsonaro-toma-posse-como-38o-presidente-do-brasil/#respond Tue, 01 Jan 2019 17:52:06 +0000 https://portalconservador.com/?p=4363 read more →]]> Jair Bolsonaro (PSL) tomou posse como presidente da República hoje à tarde, 1º de janeiro de 2019, em Brasília. A cerimônia de posse presidencial começou por volta das 14h20 com o desfile do cortejo da Granja do Torto até a Catedral Metropolitana de Brasília, de onde ele e a esposa, Michelle Bolsonaro, seguiram para o Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, Bolsonaro fez o juramento constitucional ao lado do vice-presidente eleito, o general Hamilton Mourão. Bolsonaro fez dois pronunciamentos: um ao Congresso, e outro à nação, depois de receber a faixa presidencial de Michel Temer, no Palácio do Planalto. As solenidades terminam às 19h, no Palácio do Itamaraty.

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Jair Bolsonaro anuncia decreto para garantir posse de armas a cidadãos sem antecedentes criminais https://portalconservador.com/jair-bolsonaro-anuncia-decreto-para-garantir-posse-de-armas-a-cidadaos-sem-antecedentes-criminais/ https://portalconservador.com/jair-bolsonaro-anuncia-decreto-para-garantir-posse-de-armas-a-cidadaos-sem-antecedentes-criminais/#respond Sat, 29 Dec 2018 16:24:35 +0000 https://portalconservador.com/?p=4358 read more →]]> Por intermédio de sua conta oficial no Twitter, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), anunciou que pretende garantir por meio de decreto a posse de arma de fogo aos cidadãos que não tenham antecedentes criminais. Deve-se elucidar que por “posse de arma” não se confunde com o “porte de arma”. O porte é a autorização concedida pela Polícia Federal na qual o cidadão possa portar e transportar a arma consigo em qualquer local, fora da residência ou do local de trabalho. A posse, por outro lado, quase sempre se restringe ao âmbito residencial.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento permite a compra e, em condições mais restritas, o porte de armas. As autorizações são concedidas pela Polícia Federal. As exigências para compra de arma de fogo (posse) são as seguintes:

  • Ter ao menos 25 anos
  • Ter ocupação lícita
  • Justificar a “efetiva necessidade” de ter uma arma
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral
  • Comprovar aptidão psicológica e técnica para usar arma de fogo
  • Apresentar foto 3 x 4, cópias autenticadas ou original e cópia de RG e CPF, e comprovante de residência

Além disso, o Estatuto do Desarmamento prevê que a comprovação de antecedentes criminais, inquéritos e processos, de atividade lícita e de capacidade técnica e psicológica seja feita periodicamente em “período não inferior a 5 anos”. Recentemente, o autor do Estatuto do Desarmamento, o ex-governador do Espírito Santo, Gerson Camata, foi assassinado a tiros por um ex-assessor que não possuía uma arma registrada legalmente.

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Autor do Estatuto do Desarmamento, Gerson Camata é morto por bandido a tiros https://portalconservador.com/autor-do-estatuto-do-desarmamento-gerson-camata-e-morto-por-bandido-a-tiros/ https://portalconservador.com/autor-do-estatuto-do-desarmamento-gerson-camata-e-morto-por-bandido-a-tiros/#comments Fri, 28 Dec 2018 18:40:37 +0000 https://portalconservador.com/?p=4351 read more →]]> O ex-governador do Espírito Santo e ex-senador Gerson Camata, 77 anos, foi assassinado nesta quarta-feira (26) na Praia do Canto, em Vitória/ES. Camata foi o autor do Projeto de Lei do Senado 292/1999, posteriormente aprovado pelo Congresso Federal e transformado na Lei Ordinária 10826/2003, conhecido como Estatuto do Desarmamento.

O autor do homicídio, o ex-assessor de Camata, Marcos Venicio Moreira Andrade, utilizou uma arma de fogo sem registro para matar o político com um disparo no pescoço. A Lei criada por Gerson Camata, responsável por transformar milhões de brasileiros em vítimas indefesas de criminosos, não protegeu o próprio Camata.

O secretário de Segurança Pública do Espírito Santo, Nylton Rodrigues, afirmou que Marcos Venício, de 66 anos, confessou ser o autor do disparo. A arma utilizada no crime também foi apreendida pela Polícia Civil. Segundo o secretário, Marcos Venício foi assessor de Gerson Camata por cerca de 20 anos e, atualmente, o ex-governador movia uma ação judicial contra o ex-auxiliar, na qual a Justiça já havia determinado o bloqueio de R$ 60 mil da conta bancária do autor do crime.

“Hoje, na Praia do Canto, o autor do crime, o ex-assessor Marcos Venício, foi tirar satisfação, ao encontrar Gerson Camata, na rua, na calçada, próximo a uma padaria e a uma banca de revistas. Neste encontro, iniciou-se uma discussão verbal, momento em que o Marcos Venício sacou uma arma e efetuou o disparo que vitimou o nosso ex-governador. É isso o que nós podemos adiantar agora”, informou.

O crime aconteceu entre as ruas Joaquim Lírio e Chapot Presvot, em frente a um restaurante. Marcos Venício foi preso minutos depois, em flagrante, por policiais que estavam de folga. O autor confesso do crime está sendo ouvido no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vitória.

Biografia

Jornalista e economista, Gerson Camata começou a sua carreira política em 1967, quando foi eleito vereador em Vitória, ainda pela Aliança Renovadora Nacional (Arena). Foi deputado estadual entre 1971 e 1975, e exerceu dois mandatos na Câmara dos Deputados, entre 1975 e 1983. Em 1980, se filiou ao PMDB. Foi eleito governador do Espírito Santo em 1983 e exerceu três mandatos como senador, entre 1987 e 2011.

Na Constituinte, Camata defendeu a limitação do direito de propriedade privada, o mandado de segurança coletivo, a jornada semanal de 40 horas, o aviso prévio proporcional, a unicidade sindical, o voto aos 16 anos, o presidencialismo, a limitação dos juros reais em 12% ao ano, o mandato de cinco anos para presidente e a criação de um fundo de apoio à reforma agrária.

Como parlamentar da Constituinte, ele se absteve das votações relativas ao turno ininterrupto de seis horas e à anistia aos micro e pequenos empresários. Como senador, Gerson Camata foi o autor do projeto de lei que deu origem ao Estatuto do Desarmamento.

Era casado com Rita Camata, ex-deputada federal por cinco mandatos, que foi relatora do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Responsabilidade Fiscal. O ex-governador deixa dois filhos.

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Projétil de arma de fogo é disparado contra gabinete do vereador Fernando Holiday (DEM) https://portalconservador.com/projetil-de-arma-de-fogo-e-disparado-contra-gabinete-do-vereador-fernando-holiday-dem/ https://portalconservador.com/projetil-de-arma-de-fogo-e-disparado-contra-gabinete-do-vereador-fernando-holiday-dem/#respond Fri, 28 Dec 2018 13:19:09 +0000 https://portalconservador.com/?p=4345 read more →]]> O vereador Fernando Holiday (DEM) teve o seu gabinete atingido após a votação da Reforma da Previdência municipal nesta quarta-feira (26). A Câmara Municipal aprovou a Reforma da Previdência do município com 33 votos a favor e 17 votos contrário. Segundo o próprio político, a PM levantou a suspeita de que o projétil que atravessou o vidro possa ter sido de arma de fogo.

A Polícia Civil de São Paulo anunciou que vai investigar um suposto disparo com arma de fogo contra o vereador paulista Fernando Holiday (DEM) na quarta-feira (26), informou O Globo. O incidente, que quebrou um vidro no quinto andar do prédio, foi registrado durante protestos contra a votação da reforma da previdência dos servidores. Segundo o jornal, o delegado que registrou a ocorrência, Julio Cesar dos Santos Geraldo, afirmou que o caso se trata de “disparo de arma de fogo” e “perigo para a vida”.

No boletim de ocorrência (BO), o delegado pede perícia com “especial urgência”. A presidência da Câmara Municipal de São Paulo também pediu perícia para investigar o vidro quebrado. O vidro ficou com um furo que se assemelha a um tiro. “É mais um ato protagonizado por aqueles que se dizem defensores dos direitos dos servidores municipais”, disse Holiday.

Assista ao vídeo postado pelo vereador no Youtube:

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Sobre as violências do Estatuto do Desarmamento https://portalconservador.com/sobre-as-violencias-do-estatuto-do-desarmamento/ https://portalconservador.com/sobre-as-violencias-do-estatuto-do-desarmamento/#comments Mon, 26 Nov 2018 22:59:51 +0000 https://portalconservador.com/?p=4288 read more →]]> A lei 10.826 de 2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, foi criada com o intuito de reduzir os índices de violência dificultando a aquisição legal de armas pela população. Na época da promulgação desse instituto jurídico, houve muita comemoração por parte do governo brasileiro. Mas hoje não há o que se comemorar, haja vista que a lei em análise não diminuiu a criminalidade e pratica violências jurídicas contra quem deveria ser por ele beneficiado: o cidadão. Nesse artigo, de modo sucinto, pretendo apontar algumas delas.

Violência aos direitos humanos

Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento composto pela vontade de 58 Estados membros – entre eles o Brasil [1] – que define os direitos básicos para o ser humano a fim de promover uma vida digna para todos os habitantes do mundo, independente de raça, cor, credo, orientação política ou sexual. “Em seu artigo 3º a Declaração afirma que: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. O artigo 8º, do mesmo diploma, declara: “Toda pessoa tem o direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.” Pode-se observar nessa Declaração, de âmbito universal, o reconhecimento do direito à segurança pessoal como parte integrante de suas garantias, bem como a tutela dos tribunais nacionais competentes de quaisquer atos que violem direitos fundamentais. Abrigando a mesma carga axiológica, foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789 na França, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão serviu como um marco histórico que delimitou o fim do antigo regime monárquico e o início do regime republicano, baseado nos ideais da emblemática Revolução Francesa. O professor Bruno Konder Comparato explica [2]:

Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta a constatação de que os deputados passaram cerca de 10 dias reunidos na Assembléia Nacional francesa debatendo os artigos que compõem o texto da declaração. Isso com o país ainda a ferro e a fogo após a tomada da Bastilha em 14 de julho do mesmo ano.

O artigo 2º dessa Declaração revolucionária nos diz: “O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis ao homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Bem, o Estatuto do desarmamento pratica uma clara violência aos artigos mencionados. Primeiro ele violenta o direito à segurança pessoal estabelecido no artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois nenhum Estado foi nem será capaz de estar em todos os lugares ao mesmo tempo para garantir a segurança de todos os seus governados. Logo, o direito à segurança pessoal engloba o livre direito ao armamento individual. Em sequência, a lei 10.826/03 esbofeteia a quatro direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão: à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.

Esses direitos são nela classificados como direitos naturais e imprescritíveis. Naturais porque nascem com os indivíduos de modo a fazer parte da natureza deles. Imprescritíveis porque são direitos insuscetíveis de revogação pela passagem do tempo. Ora, para proteger à propriedade os cidadãos, em situações excepcionais, devem ter o direito de se proteger individualmente. Para se proteger eles necessitam exercer o livre direito de se armar, caso queiram. Para ter segurança os indivíduos não podem delegá-la de modo exclusivo ao Estado. Caso queiram e haja a necessidade, devem ter a opção de recorrer à proteção pessoal mediante o uso de armas. Para resistir à opressão, os cidadãos precisam ter meios para se proteger até mesmo contra o Estado, caso ele se torne opressor. Dessa forma, pode-se concluir que o Estatuto do Desarmamento viola a documentos clássicos que inserem o direito à autodefesa entre os direitos humanos básicos que devem ser tutelados em todo o mundo. Além disso, o artigo 8º da Declaração dos Direitos Humanos garante meio jurídicos para remediar a atos que violem direitos fundamentais. Dentro de um contexto brasileiro, a lei 10.826/03 violenta a direitos fundamentais que são caros à Constituição Federal. Vejamos no tópico seguinte.

Violência aos direitos fundamentais

A Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos. No artigo 5º da Carta Magna estão previstos os Direitos individuais e coletivos, subdivisão dos Direitos Fundamentais. Esse artigo prevê, em seu caput, o direito à segurança como um bem jurídico inviolável. Nele também há a disposição que garante a inviolabilidade do direito à liberdade, à propriedade e à igualdade. Essa previsão se alinha ao disposto nas Declarações Universais citadas no tópico anterior. Na verdade o raciocínio entre os diplomas é semelhante, haja vista a correspondência entre os direitos tutelados. Não há propriedade, liberdade e vida sem que haja a possibilidade da segurança pessoal, uma vez que o Estado não é capaz de sustentar a efetividade dessa garantia para todos os seus governados. Vê-se, assim, a violência que o Estatuto do Desarmamento realiza contra os Direitos Fundamentais, os quais possuem características próprias que devem aqui ser consideradas [3].

Esse trabalho se limita à referência e conceituação de três delas: a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade e a universalidade. A imprescritibilidade já foi mencionada, mas vale reiterá-la a fim de melhor compreender a matéria. Pela imprescritibilidade garante-se aos Direitos Fundamentais o status de atemporalidade, pois ser imprescritível significa não se sujeitar à perda da eficácia em razão do decurso temporal. Assim, o contexto histórico não pode revogá-los. A irrenunciabilidade indica a impossibilidade dos Direitos Fundamentais sofrerem qualquer tipo de renúncia e a universalidade estabelece a aplicação dos Direitos Fundamentais a todos os homens, independentemente de cultura, cor, sexo, credo, disposição política ou filosófica. Desse modo, posicionamentos ideológicos, filosóficos, culturais ou religiosos não têm o condão de minimizar, muito menos de suplantar a força normativa dos Direitos Fundamentais. Logo, entende-se que o Estatuto do Desarmamento comete uma inadmissível violência contra o que há de mais valioso ao direito, tanto em sua dimensão natural quanto positivada. O artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que os tribunais nacionais competentes devem viabilizar remédios efetivos contra atos que violem Direitos Fundamentais reconhecidos pela constituição ou pela lei. Qual seria, no caso brasileiro, o remédio jurídico viável para sanar aos danos causados pela lei ora em estudo? Vejamos, antes, a violência produzida pela lei 10.826/03 ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Violência à Dignidade da Pessoa Humana e à Constituição Federal

O conceito da dignidade da pessoa humana é abrangente e complexo. Cabe aqui expor que o reconhecimento e proteção da dignidade da pessoa humana pelo Direito é resultado da evolução do pensamento humano. O postulado da dignidade da pessoa humana sempre existiu, pois está acoplado de modo inerente à existência dos homens, ainda que não fosse reconhecido por culturas anteriores [4]. José Afonso da Silva explica [5]:

O valor da dignidade da pessoa humana – resultante do traço distintivo do ser humano, dotado de razão e consciência, embora tenha suas raízes no pensamento clássico, vincula-se à tradição bimilenar do pensamento cristão, ao enfatizar cada Homem relacionado com um Deus que também é pessoa. Dessa verdade teológica, que identifica o homem à imagem e semelhança do Criador, derivam sua eminente dignidade e grandeza, bem como seu lugar na história e na sociedade. Por isso, a dignidade da pessoa humana não é, no âmbito do Direito, só o ser humano é o centro de imputação jurídica, valor supremo da ordem jurídica.

A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 1º III, como fundamento da República Federativa do Brasil o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Foi a partir da Constituição de 1988 que os Direitos Fundamentais passaram a ser reconhecidos como o núcleo da proteção da dignidade da pessoa humana. Por conseguinte, qualquer violação aos Direitos Fundamentais implica na violação ao princípio basilar do Estado Democrático de Direito e, por consequência lógica, afronta à atual Carta Magna. Os três: Dignidade da Pessoa humana, Direitos Fundamentais e a Constituição Federal, funcionam em nosso ordenamento jurídico de modo interdependente. Mas de que forma o Estatuto do Desarmamento viola (violenta) ao princípio da Dignidade Humana? Afinal, esse diploma não foi criado para resguardá-lo? Bem, a Constituição Federal em seu artigo 144 dispõe que a Segurança Pública “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.” Esse dispositivo, ao fim, elenca as polícias destinadas à finalidade de garantir a preservação da ordem pública. O fato é que o Estado Brasileiro não consegue cumprir o estabelecido na Constituição, não consegue garantir sequer o mínimo de dignidade aos cidadãos que perpassa à tranquilidade no exercício de locomoção ao sair diariamente às ruas. Peter Haberle esclarece [6]:

(…) uma Constituição que se compromete com a dignidade humana lança, com isso, os contornos da sua compreensão do estado e do Direito e estabelece uma premissa antropológico-cultural. Respeito e proteção da dignidade humana como dever (jurídico) fundamental do Estado Constitucional constitui a norma fundamental do Estado, porém é mais do que isso: ela fundamenta também a sociedade constituída e eventualmente a ser constituída. Ela gera uma força protetiva pluridimensional, de acordo com a situação de perigo que ameaça os bens jurídicos de estatura constitucional.

Nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento violenta ao princípio da Dignidade Humana e consequentemente à Constituição, quando não cumpre o seu papel de reduzir os índices de criminalidade. Redução que foi proposta pelo Estatuto do Desarmamento ao dificultar o acesso às armas para a maioria da população. Os dados falam por si mesmos. De acordo com o “Mapa da Violência” de 2016, fruto de estudos realizados pela organização Mapa da Violência [7], o número de mortes causadas por armas de fogo, após o Estatuto do Desarmamento, impressiona. Esse artigo não pretende aprofundar os números, mas no mapa da violência foram coletados dados de 1980 até o ano de 2014. Entre o ano de edição do Estatuto do Desarmamento (2003) e 2014 houve um aumento de mais de 17% no número de homicídios causados por armas de fogo, saltando de 34.921 homicídios em 2003 para 42. 291 homicídios em 2014. A fim de atualizar esse índice, em 2018 a quantidade de homicídios superou a marca de 60 mil em um ano, conforme o IPEA (Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Conforme esses institutos de pesquisa, o impacto das armas de fogo também chega a níveis alarmantes em nosso país. Em 1980 a proporção dos homicídios por armas de fogo girava na casa dos 40%, desde 2003 o número se mantém em 71,6%. Ou seja, em pleno Regime Militar os índices eram bem menores do que à época da edição do Estatuto do Desarmamento e, após a vigência dele, não houve redução nos números [8]. Dessa forma, verifica-se a clara violência promovida pela lei em análise ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, visto que não garantiu o mínimo de segurança à população ao mesmo tempo em que a privou de exercer o direito de possuir ou portar armas como meio de autodefesa. A violência a esse princípio basilar de nosso ordenamento implica na violência aos Direitos Fundamentais e à Carta Magna, que os abarca e deles se utiliza para a interpretação e aplicação das normas jurídicas como um todo.

Violência à soberania popular

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece o princípio da soberania popular que pode ser compreendido como o Espírito da Constituição traçado no preâmbulo, pois declara que os representantes do povo brasileiro reuniram-se em Assembleia Nacional Constituinte para a instituição do Estado Democrático [9]. Soberania, dentro do arcabouço jurídico constitucional, significa ter caráter ou qualidade do que é soberano, ou seja, do que possui autoridade suprema dentro de um sistema ou organismo político-social. Popular é o que se relaciona ao povo, ao que é próprio do povo. Assim, o princípio da soberania popular se refere à autoridade suprema que é atribuída ao povo dentro do sistema constitucional brasileiro. Logo, nos termos da Carta Magna, a soberania política no Brasil pertence ao povo, a mais ninguém. O artigo 1º em seus incisos I e II estabelece a soberania e a cidadania como fundamentos da República Federativa do Brasil na qualidade de Estado Democrático de Direito. Os incisos do artigo 14, que institui a soberania política popular, explica a forma como essa soberania será exercida no Brasil. Para a discussão concernente a esse artigo, destaque-se o inciso II combinado ao caput do artigo 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos nos termos da lei, mediante: referendo.” Ora, dentro desse exercício soberano a população brasileira, no ano de 2005, foi consultada acerca da proibição do comércio de armas de fogo e munições no Brasil. O resultado foi contrário à proibição, conforme dados do TSE [10]:

No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. A alteração do art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) tornava proibida a comercialização de armas de fogo e munições em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto. Como o novo texto causaria impacto sobre a indústria de armas do país e sobre a sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com ele. Os brasileiros rejeitaram a alteração na lei.

Apesar da maioria do povo ter se posicionado de forma contrária à proibição do comércio de armas e munições no Brasil, o Estatuto do Desarmamento restringiu o acesso a elas às entidades previstas em seu artigo 6º, desprezando claramente a força suprema da soberania popular que se manifestou, legitimamente, no referendo de 2005. Assim, mais uma violência jurídica da lei 10.826/03 se torna patente. Para concluir, falta responder à questão do remédio jurídico aplicado aos danos causados pelo Estatuto do Desarmamento. Bem, esse é um tema que merece ser desenvolvido em artigo apropriado. Mas a resposta se localiza entre a revogação da lei analisada, por meio de uma Declaração de Inconstitucionalidade, e a manutenção dela mediante várias alterações, as quais perpassam o arbítrio do Poder Legislativo.

Escrito por Elicio Santos do Nascimento.


Notas:

[1] RIBEIRO, Amarolina. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.htm> Acesso: 24/11/18.
[2] COSTA, Renata. Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão? Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/320/como-surgiu-a-declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao Acesso: 24/11/18.
[3] SILVA, Flávia Martins André Da. Direitos Fundamentais. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2627/Direitos-Fundamentais> Acesso: 24/11/18.
[4] BALLAO, Ivone Lemisz. Reflexão sobre o principio da dignidade humana à luz da Constituição Federal. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5649/O-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana> Acesso: 24/11/18.
[5] SILVA, Jose Afonso da. “A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia” In: Revista de Direito Administrativo, vol. 212 (abril/junho, 1998), p.89.
[6] HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal, apud Nery Junior, Andrade Nery. São Paulo: Editora RT, 2014.
[7] MAPA DA VIOLÊNCIA 2016. Homicídios por arma de fogo no Brasil. Disponível em: <https://www.mapadaviolencia.org.br> Acesso: 24/11/18.
[8] SALGADO, Daniel. Atlas da Violência 2018: Brasil tem taxa de homicídio 30 vezes maior do que a Europa. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/atlas-da-violencia-2018-brasil-tem-taxa-de-homicidio-30-vezes-maior-do-que-europa-22747176> Acesso: 24/11/18.
[9] PINTO, Almir Pazzianoto. Soberania popular. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI117849,61044-Soberania+popular > Acesso: 25/11/18.
[10] Tribunal Superior Eleitoral. Referendo de 2005. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/referendo-2005/referendo-2005-1> Acesso: 26/11/18.

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Lumpemproletariado, violência e desarmamento civil em prol da Revolução https://portalconservador.com/lumpemproletariado-violencia-e-desarmamento-civil-em-prol-da-revolucao/ https://portalconservador.com/lumpemproletariado-violencia-e-desarmamento-civil-em-prol-da-revolucao/#comments Fri, 11 May 2018 22:39:11 +0000 http://portalconservador.com/?p=3842 read more →]]> O intento não é o de dar uma concepção filosófica à violência, ou de explicar o porquê da existência da violência. Aqui almejo discutir como a violência é utilizada em prol da revolução, e o porquê dela ser uma alternativa a longo prazo para o crescimento do Estado. O caminho do controle de armas é uma alternativa muito mais segura do que instalar uma ditadura goela abaixo. Primeiro porque os desarmamentistas podem se esconder no discurso da paz e na suposta segurança à população que um controle de armas pode fazer, independente dos resultados fáticos. A lógica parece ser bem simples. Sem armas igual a sem crimes. Mais armas significam mais crimes – menos armas significam menos crimes, essa é a pressuposição básica de todo o discurso desarmamentista.

Os desarmamentistas seguem a constatação de que todos os “verdadeiros cidadãos” estão dispostos a entregar suas armas em prol da segurança mútua, que ficaria a cargo unicamente de uma força policial mantida pelo Estado. De fato, as campanhas em prol do desarmamento são um enorme sucesso, e milhões de cidadãos cumpridores da lei entregaram (e continuam entregando) voluntariamente suas armas ao Estado. Afinal, quem em sã consciência é contrário a paz? Apenas os loucos, talvez. Mas não há como negar que a retórica emotiva logrou um sucesso estrondoso, e os cidadãos acreditaram que estariam mais seguros se entregassem o cuidado da própria segurança nas mãos do Estado.

O grande problema reside em que nenhum dos marginais e bandidos entregou sequer uma de suas armas. Aliás, o Estatuto do Desarmamento, imposto em 2003, foi a maior das conquistas nacionais para o banditismo. Agora, e sob a proteção da lei, podem cometer crimes com armas de fogo sem ter a certeza de reação do cidadão comum. O azar, naturalmente, ocorre quando eles se deparam com policiais militares ou com policiais civis, ou ainda com cidadãos armados, cujo único crime pode ser o de possuir uma arma de fogo para sua legítima defesa. O Estatuto, por sua vez, legitimou a ousadia criminosa – e a liberdade de cometer crimes em qualquer horário e em qualquer ambiente, com a tranqüilidade de se depararam com cidadãos desarmados, mesmo quando em se tratando de invasões a domicílio. Com uma canetada, a aprovação do Estatuto do Desarmamento, bem como outras leis restritivas de armas pelo mundo afora transformou bons cidadãos, que não cometiam crimes com as armas em que eram proprietários, em “legítimos” criminosos, ao passo que proporcionou mais segurança para os verdadeiros criminosos que continuamente cometem crimes utilizando armas de fogo!

Conquistar o direito de ter a posse de uma arma de fogo – e isso significa tê-la em seus domínios privados, como em casa ou no trabalho, se trata de um verdadeiro infortúnio. Não obstante os requisitos mínimos, como a idade de 25 anos ou a ausência de antecedentes criminais (embora, a princípio, em partes legítimos), o cidadão médio se deparará com a burocracia estatal e os altos preços das armas e munições vendidas no país, que fica a cargo de um monopólio estabelecido pela Forjas Taurus, companhia de armas, aliada à cumplicidade do governo. Nunca, jamais, foi tão caro proteger a própria vida, propriedades e liberdade. O porte de arma de fogo, que compreende a utilização ostensiva de uma arma, é praticamente proibido para o cidadão comum e permitida em parte apenas para funcionários públicos. O rol é taxativo e a lei de 2003 enumera onze exceções, como integrantes das forças armadas.

O que podemos provar aqui, a princípio, é que a retórica do controle de armas, não objetiva e sequer foi produzida para proteger a população da criminalidade. Aliás, foi construída de tal modo que protege o Estado da população. De um lado têm-se os agentes estatais armados, e seus representantes políticos, ora protegidos pela polícia estatal, ora protegidos pela segurança privada, à custa do contribuinte. Do outro, uma grande população refém da criminalidade e de possíveis devaneios autoritários do Estado. Quem quer que acredite que a Era das ditaduras acabaram, está redondamente enganado – o diabo está sempre à espreita. O 4º Presidente dos EUA, James Madison Jr. (1751-1836), já dizia acertadamente que os “governos temem cidadãos com armas”.

Se os políticos modernos estão tão convencidos de que menos armas significam menos crimes, porque ainda assim fazem grande uso de seguranças armados até os dentes? Barack Hussein Obama, outrora presidente dos Estados Unidos, é o maior dos desarmamentistas na história recente da política norte-americana. Em algum momento sequer ele recusou a proteção do Serviço Secreto, ou os dispensou de proteger sua nova mansão, no número 2446 da Rua Belmont, Kalorama, no noroeste de Washington? Desarmamentistas são mentirosos. Eles não estão preocupados com a segurança dos cidadãos, mas tão apenas com a própria segurança, e que não obstante, é paga com a “contribuição” do restante dos cidadãos! Você paga ao Estado pela segurança da classe política, ao passo que ela lhe nega o direito básico à própria segurança. O presidente Donald Trump acertou em cheio quando mandou a então candidata à Casa Branca, Hillary Clinton, a desarmar seus seguranças, já que as armas são incapazes de proteger quem quer que seja.

Nos Estados Unidos, praticamente todos os últimos grandes tiroteios em escolas e lugares públicos costumam ocorrer em áreas chamadas “gun free zones”, ou em tradução livre, áreas livres de armas. Vamos imaginar que você é um atirador e desequilibrado em potencial, disposto a levar dezenas para a cova. Me parece mais do que claro que você escolheria uma área livre de armas para descarregar o pente – é algo que qualquer terrorista em sã consciência faria. Na verdade, faz. Em 12 de junho de 2016, o terrorista muçulmano Omar Saddiqui Mateen, fiel ao Estado Islâmico, matou cinqüenta e feriu mais cinqüenta e três na boate Pulse (Orlando, Flórida), voltada ao público gay. O terrorista só caiu depois de ter encontrado policiais que atenderam a ocorrência. Policiais armados, vale dizer.

O fato é que a boate Pulse se situa em uma “área livre de armas” em Orlando, devido às leis de controle de armas da Flórida. O que parece curioso a um olhar desatento é o fato do então presidente Obama cobrar ainda mais do Congresso americano controle de armas para coibir atentados dessa natureza. Não vêem como isso soa ridiculamente falso? Eram lágrimas de crocodilo. A retórica desarmamentista falha miseravelmente e a resposta encontrada por políticos democratas é justamente acentuar o mesmo discurso que produziu o retumbante fracasso. O massacre em Orlando é a maior matança a tiros dos Estados Unidos, esta é a manchete de 13 de junho no El País. Um ou mais cidadãos armados na boate Pulse – e o desfecho poderia ter sido completamente diferente.

As escolas e universidades americanas são por imposição federal áreas livres de armas, e são sempre alvos prioritários de terroristas, tanto pela tranqüilidade como pela arrasadora probabilidade de sucesso – funcionários, professores e seguranças não podem, afinal, estar armados. A justificativa democrata (como também, mesmo republicana) é a de que, proibindo as armas nas escolas, as crianças e os jovens estudantes estariam mais protegidos. Quantas vidas esta política desastrosa conseguiu destruir? Tomando como partida o massacre em Columbine, em abril de 1999, têm-se pelo menos mais de uma centena de estudantes, muitas destas crianças.

Eu gostaria de viver num mundo em que as armas não fossem necessárias. Mas a idealização não é um campo em que os conservadores são peritos. O campo que almejamos é o dos fatos, movida por uma racionalidade exemplar, atenta aos devaneios do mundo. Deixemos as utopias para os vendedores de sonhos – políticos progressistas e de esquerda. Thomas Sowell, influente economista norte-americano, acertou em cheio quando afirmou que “quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos podem satisfazê-las”. O controle de armas falhou miseravelmente. Quando a criminalidade aumenta, motivada pela ideologia anti-armas, os políticos argumentam que o controle não fora efetivo o suficiente!

Quem imaginaria que um controle bem sucedido de armas ocasionaria não em um aumento generalizado da segurança e da prosperidade, mas em um verdadeiro genocídio? A história recente do século XX não parece ser suficiente para colocar por terra toda a retórica desarmamentista? Adolf Hitler objetivava a paz quando impôs a força o controle de armas para os judeus alemães? O resultado parece ser bem óbvio – e poucos são aqueles que ousam discordar do terror do holocausto. Mas foi isto que verdadeiramente ocorreu. Muitos historiadores do nacional-socialismo foram unânimes em contar os detalhes sobre a escalada e a ascensão do regime nazista ao poder. Mas eles parecem não contar sobre toda a história. E a história do holocausto se inicia com o desarmamento civil dos judeus.

A Noite dos Cristais (Kristallnacht), como ficaria conhecida posteriormente o pogrom de 10 dez de novembro de 1938, foi precedido pelo desarmamento puro e simples. Não são poucos os historiadores de esquerda que tentaram argumentar que Adolf Hitler não era um legítimo representante da causa desarmamentista, partindo da constatação de que as leis da República de Weimar quanto ao controle de armas eram bem mais rígidas e de que, portanto, Hitler deveria ser compreendido como um liberal – tão apenas porque desregulamentou a posse de rifles e espingardas, como costumam defender os liberais. Mas há um detalhe, não tão curioso assim. Tal desregulamentação é verdadeira – mas ela não era válida para ciganos ou para judeus, mas apenas para membros do establishment e do Partido Nazista. Quando a Noite finalmente acabara, noventa judeus tinham sido assassinados e quase seis mil lojas judaicas foram depredadas, incendiadas e roubadas. Do lado nazista, nenhum membro do Partido saiu ferido no episódio. Deixassem as armas nas mãos dos judeus, e a Noite provavelmente sequer teria começado. Onde quer que os nazistas fossem em suas rotineiras invasões na Europa dos anos 40 e 50, lá estavam às proibições das armas de fogo. Dois eram os caminhos tradicionais para aqueles que eram encontrados com armas: fuzilamento (de imediato), ou na melhor das hipóteses, uma estadia sem volta para um campo de concentração.

Um problema verdadeiro nasce quanto à legitimidade da existência de um registro nacional de proprietários de armas. Os nazistas fizeram um grande e maldoso uso dos arquivos – foram à caçada de todo judeu que tivesse armas para sua defesa. Confiscaram armas e patrimônio, e condenaram os judeus ao holocausto. Uma tarefa absurdamente fácil. Nome e endereço eram tudo o que os nazistas precisavam – e que foi proporcionado pela Lei de Armas de Fogo de 1928, que obrigava aos proprietários de armas constarem no registro nacional de proprietários. É preciso dizer mais do que isso? Devemos esquecer-nos desse detalhe e confiar em todo e qualquer governo? Lutar contra um registro nacional de proprietários de armas é algo que qualquer conservador prudente deve ter como bandeira, e que pode nos proteger da tirania do governo. Aliás, o único registro nacional que deve existir é aquele “negativo” – pessoas que deveriam constar como proibidas de ter armas, mas tão apenas porque são verdadeiras ameaças à sociedade civil – ou seja, criminosos condenados e pessoas desequilibradas emocionalmente.

Também há algo a se dizer sobre a tradição suíça, e como ela ajudou a proteger o povo suíço da ocupação nazista. A Suíça, um pequeno país de 41.285 km² no meio do continente europeu, foi o único remanescente a ficar livre do terror nazista. Não que ela tenha sido determinante, vale dizer, porque é preciso relembrar que os próprios nazistas conservaram grande parte de seu espólio roubado dos judeus em cofres suíços. Mas a habilidade, a quantidade de rifles e o treinamento dos suíços com o manejo de armas de fogo era um argumento tão forte que fez Hitler e seus generais de guerra repensar exaustivamente sobre os planos de invasão e como todos eles teriam um alto custo para as tropas nazistas, mesmo quando os nazistas aparentemente eram os vencedores incontestáveis na Segunda Guerra. Hitler desprezava os suíços e se havia algo a falar de positivo sobre a Suíça, era como o país caberia bem no projeto da Grande Alemanha, embora não tenha sido do ponto de vista estratégico algo que devesse ter sido feito a todo custo. A grande verdade é que não foi o exército suíço o grande responsável pela defesa da vida e da liberdade da população, mas meros cidadãos armados, treinados desde a tenra idade. Se no Brasil o esporte nacional é o futebol, na Suíça o esporte nacional é o tiro esportivo. O cenário parece desanimador para criminosos e nações estrangeiras? Certamente. Enfrentar a geografia dos Alpes já era um grande empecilho para a infantaria. Quem dirá encarar civis da ordem de 850.000 homens armados? Não obstante a paixão natural e histórica pelas armas daquele povo, que remontam ao século XIII, os nazistas sabiam que em toda residência havia armas – e que grande parte do povo era treinada para utilizá-las.

Se o Estado está verdadeiramente preocupado com a segurança da população, deve permitir o direito do cidadão comum de ter e de portar armas. As leis de armas são ineficazes porque se destinam às pessoas erradas – porque se destinam aos verdadeiros cidadãos, cumpridores da lei e que não cometem crimes. Nenhum bandido ou marginalizado jamais se submeteria a cumprir as exigências mínimas da burocracia estatal para comprar armas. Duas são as fontes naturais de origem das armas dos criminosos: a do comércio ilegal e de armas legais roubadas dos cidadãos. Preencher as exigências legais tão só para cometer crimes é uma inocência grotesca e verdadeiramente burra. O direito de ter e de portar armas deve ser compreendido como um direito inalienável, verdadeiro direito humano, concedido a todo e qualquer cidadão apto a ser proprietário. Este é o entendimento dos Pais Fundadores ao redigirem a Segunda Emenda norte-americana.

Existe um dispositivo curioso em grande parte dos Estados Unidos. Cidadãos armados, com o devido porte legal de arma, podem a vir participar de excursões policiais em prol da segurança local, quando as circunstâncias assim a exigirem. É bem comum em pequenas cidades, quando os policiais se limitam muitas às vezes em um xerife com dois ou três patrulheiros. A insuficiência numérica da polícia local pode ser rapidamente sanada com o auxílio dos próprios cidadãos, convidados pelo xerife a combater a criminalidade. É um dispositivo sem precedentes na história brasileira. A Coroa portuguesa via com grande perigo as armas nas mãos dos colonos – porque havia sempre o temor das insurreições contra o rei – o mesmo ceticismo que os governos republicanos do século XX (e de esquerda) partilham. O principal traço dos regimes autoritários latinos, de cunho socialista, é a centralização das forças de segurança nacionais. Na Venezuela, uma iniciativa dessas foi levada a cabo por Hugo Chávez e seguida pelo seu sucessor no partido, Nicolás Maduro.

A impunidade e o lumpemproletariado. Cesare Beccaria já argumentava, no clássico “Dos Delitos e Das Penas”, de que a simples existência de uma lei incriminadora não era suficiente para prevenir crimes – mas a certeza da punibilidade da conduta criminosa. Mas o que é o lumpemproletariado, na concepção criada pelo Karl Marx? São os criminosos e marginalizados, visualizados como conseqüência natural do desenvolvimento do sistema capitalista. Uma vez que eles não são os proprietários dos meios de produção e tampouco possuem acesso aos bens de consumo, só restaria a eles a criminalidade – um argumento bastante utilizado e que se mostra insuficiente para explicar o porquê de tantos adolescentes e jovens entrarem no tráfico de drogas. Se o termo foi cunhado por Marx, o certo é de que os marxistas do século XX, enraizados na Escola de Frankfurt, como Walter Benjamin, Adorno, Marcuse e Lukacs, deram uma excelente contribuição para o pensamento autoritário moderno – como podem utilizar da criminalidade para o crescimento do poder estatal. A competência para o sucesso da revolução foi transferida dos operários modernos, como pensava Marx, para os criminosos e degenerados de toda espécie, como pensam os frankfurtianos.


A violência não desponta apenas pela incapacidade do Estado de conter a violência, ela é criada ou mesmo incentivada pelos Estados autoritários, numa orgia entre legisladores e julgadores, ambos permissivos. Sistemas de progressão das penas, visitas íntimas em presídios, indultos de festas e de Natal, permissividade quanto a existência de facções criminosas, discursos de “direitos humanos”. A criminalidade é muitíssimo útil para os Estados modernos, que podem criar mecanismos e instrumentos de controle. Não é senão a pretexto da segurança pública que o Estado moderno retirou as armas do cidadão comum? O resultado foi a concentração das armas nas forças estatais e nas mãos de criminosos. Um fato curioso me veio a despertar primeiro surpresa, e depois uma crise de risos: um noticiário local veiculou com particular felicidade o excelente trabalho da polícia civil do interior da Paraíba, que apreendeu quinze armas de fogo na pequena cidade de Alcantil, armamento que “talvez” fosse utilizado para assaltos a bancos. Um idoso, de mais de oitenta anos, também foi preso. O grande problema reside justamente na qualidade do dito “armamento”. Alguém imaginaria um assalto a banco com mosquetes (sendo a última imagem meramente ilustrativa), que em verdade traria grande alegria para colecionadores? É certo que nos idos de 1650 talvez um mosquete fosse considerado tecnologia de ponta, ou ainda no limiar da guerra civil norte-americana. No século XXI, sem dúvidas alguma, uma verdadeira blasfêmia.

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Londres: 423 Novas Mesquitas, mais de 500 igrejas cristãs fechadas https://portalconservador.com/londres-423-novas-mesquitas-mais-de-500-igrejas-cristas-fechadas-uk/ https://portalconservador.com/londres-423-novas-mesquitas-mais-de-500-igrejas-cristas-fechadas-uk/#respond Thu, 18 May 2017 02:53:40 +0000 http://portalconservador.com/?p=3423 read more →]]> Os multiculturalistas britânicos estão alimentando o fundamentalismo islâmico. Os muçulmanos não precisam se tornar maioria no Reino Unido, eles precisam apenas islamizar gradualmente as principais cidades. A mudança já está acontecendo.

Personalidades britânicas continuam abrindo a porta para a introdução da Sharia. Um dos principais juízes da Grã-Bretanha, Sir James Munby, ressaltou que o cristianismo não influencia mais os tribunais e que os tribunais devem ser multiculturais – ou seja: mais islâmicos. Rowan Williams, ex-arcebispo de Canterbury e o Chefe de Justiça Lord Phillips também sugeriram que a lei britânica deveria “incorporar” elementos da Lei Islâmica (Sharia).

As universidades britânicas também estão promovendo a lei islâmica. Novas diretrizes acadêmicas estabelecem que ‘grupos religiosos ortodoxos’ podem separar homens e mulheres durante os eventos. Na Queen Mary University of London, as mulheres tiveram que usar uma entrada separada e foram obrigadas a sentar em uma sala sem poderem fazer perguntas ou levantar as mãos, igualzinho ao que acontece em Riad e em Teerã. A Sociedade Islâmica na London School of Economics realizou uma festa de gala na qual as mulheres e os homens ficaram separados por um painel de sete metros.

Milhares de muçulmanos participam de um culto ao ar livre em Birmingham, Inglaterra, 6 de Julho de 2016 (foto).

“Londres é mais islâmica do que muitos países muçulmanos juntos”, de acordo com Maulana Syed Raza Rizvi, um dos pregadores islâmicos que lideram o “Londonistão”, nome dado pela jornalista Melanie Phillips à capital inglesa. Não, Rizvi não é um extremista de direita. Wole Soyinka, Prêmio Nobel de Literatura, foi menos cortês, ele chamou o Reino Unido de “fossa dos islamistas”.

“Os terroristas não suportam o multiculturalismo de Londres”, ressaltou o prefeito da cidade Sadiq Khan após o recente ataque terrorista que deixou mortos e feridos em Westminster. A verdade é o inverso: os multiculturalistas britânicos estão alimentando o fundamentalismo islâmico. Acima de tudo, Londonistão, com suas 423 novas mesquitas, está sendo construído sobre as tristes ruínas do cristianismo inglês.

A Hyatt United Church foi comprada pela comunidade egípcia para ser transformada em mesquita. A St Peter’s Church foi transformada na mesquita Madina. A Brick Lane Mosque foi construída em cima de uma antiga igreja metodista. Não são somente os imóveis são convertidos, as pessoas também o são. O número de convertidos ao Islã dobrou; muitas vezes esses convertidos abraçam o Islã radical, como aconteceu com Khalid Masood, o terrorista que atacou Westminster.

O jornal Daily Mail publicou fotos de uma igreja e de uma mesquita separadas poucos metros uma da outra no coração de Londres. A Igreja de San Giorgio, projetada para acomodar 1.230 fiéis, contava com apenas 12 pessoas para celebrar a missa. Na Igreja de Santa Maria, havia 20.

A mesquita ao lado, a Brune Street Estate enfrenta um problema diferente: a superlotação. O pequeno salão pode acomodar somente 100 pessoas. Na sexta-feira os fiéis precisam ficar na rua para poderem rezar. Pelo andar da carruagem, o cristianismo na Inglaterra está se tornando uma relíquia, enquanto o Islã será a religião do futuro.

Em Birmingham, a segunda maior cidade britânica, onde residem muitos jihadistas que orquestram os atentados, uma minarete islâmica domina o céu. Há petições para permitir que mesquitas britânicas convoquem, por meio de alto-falantes, os fiéis para a oração islâmica três vezes ao dia.

Em 2020, segundo estimativas, o número de muçulmanos que participarão de cultos chegará no mínimo a 683.000, enquanto o número de cristãos que participarão da missa semanal despencará para 679.000. “O novo cenário cultural das cidades inglesas já chegou. O cenário cristão, homogeneizado da religião do Estado está batendo em retirada”, ressaltou Ceri Peach da Universidade de Oxford. Ao passo que quase a metade dos muçulmanos britânicos tem menos de 25 anos, um quarto dos cristãos estão acima dos 65. “Daqui a 20 anos haverá mais muçulmanos devotos do que cristãos praticantes”, salientou Keith Porteous Wood, Diretor da National Secular Society.

Desde 2001, 500 igrejas de Londres das mais diferentes doutrinas foram transformadas em casas particulares. Nesse mesmo período mesquitas britânicas foram proliferando. Entre 2012 e 2014 a proporção de britânicos que se consideravam anglicanos caiu de 21% para 17%, uma retração de 1,7 milhões de pessoas, enquanto que, de acordo com uma sondagem conduzida pelo respeitado NatCen Social Research Institute, o número de muçulmanos saltou quase um milhão. Paroquianos estão decrescendo a uma taxa que em uma geração o número de fiéis praticantes será três vezes menor do que a dos muçulmanos que vão regularmente à mesquita às sextas-feiras.

Demograficamente falando a Grã-Bretanha está adquirindo cada vez mais um semblante islâmico em lugares como Birmingham, Bradford, Derby, Dewsbury, Leeds, Leicester, Liverpool, Luton, Manchester, Sheffield, Waltham Forest e Tower Hamlets. Em 2015 um estudo mostrou que o nome mais comum na Inglaterra era Mohammed, incluindo as variações ortográficas como Muhammad e Mohammad.

As cidades mais importantes contam com gigantescas populações muçulmanas: Manchester (15,8%), Birmingham (21,8%) e Bradford (24,7%). Em Birmingham a polícia acaba de desmantelar uma célula terrorista, há também uma probabilidade maior de um bebê nascer no seio de uma família muçulmana do que no seio de uma família cristã. Em Bradford e Leicester metade das crianças são muçulmanas. Os muçulmanos não precisam se tornar maioria no Reino Unido, eles precisam apenas islamizar gradualmente as principais cidades. A mudança já está acontecendo. “Londonistão” não é um pesadelo de maioria muçulmana, é um híbrido cultural, demográfico e religioso no qual o cristianismo declina e o Islã avança.

Conforme Innes Bowen assinala no The Spectator, apenas duas das 1.700 mesquitas na Grã-Bretanha de hoje seguem a interpretação modernista do Islã, comparada aos 56% nos Estados Unidos. Os wahhabitas controlam 6% das mesquitas no Reino Unido, enquanto o controle fundamentalista Deobandi chega a 45%. Segundo uma pesquisa do Knowledge Center um terço dos muçulmanos do Reino Unido não se sentem como “parte da cultura britânica”.

Londres também está repleta de tribunais da Sharia. Há oficialmente 100 desses tribunais. O advento deste sistema jurídico paralelo foi possível graças à British Arbitration Act e ao sistema Alternative Dispute Resolution. Estes novos tribunais se baseiam na rejeição da inviolabilidade dos direitos humanos: os valores de liberdade e igualdade que são a base do Direito Inglês.

Após o ataque à revista satírica francesa Charlie Hebdo, o chefe do MI6, Sir John Sawers, recomendou a autocensura e “certa moderação” ao falar sobre o Islã. O embaixador britânico na Arábia Saudita, Simon Collis, se converteu ao Islã e realizou a peregrinação à Meca, o hajj. Ele agora se chama Haji Collis.

O que está por vir?


Escrito por Giulio Meotti.¹ Publicado em Católica Conect.

¹Editor Cultural do diário Il Foglio, é jornalista e escritor italiano.

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Corte alemã estabelece que “Tribunais da Sharia” não são ilegais https://portalconservador.com/corte-alema-estabelece-que-tribunais-da-sharia-nao-sao-ilegais/ https://portalconservador.com/corte-alema-estabelece-que-tribunais-da-sharia-nao-sao-ilegais/#comments Wed, 23 Nov 2016 12:29:17 +0000 http://portalconservador.com/?p=3079 read more →]]> 22.11.2016 – Um tribunal alemão decidiu nesta segunda-feira que um grupo de islamitas não quebraram a lei quando formaram a “polícia da Sharia”, patrulhando as ruas e dizendo às pessoas para parar de beber, jogar ou ouvir música. O grupo muçulmano ultraconservador baseado em torno do salafista alemão convertido Sven Lau provocou indignação pública com as suas patrulhas de vigilantes na cidade ocidental de Wuppertal em 2014, mas os promotores têm se esforçado para abrir um caso contra eles.

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Um tribunal distrital da cidade decidiu que os sete membros acusados do grupo não violaram a proibição de uniformes políticos quando se aproximavam das pessoas vestidos com coletes laranja com a menção “Polícia da Sharia”. Juízes disseram que só poderia haver uma violação da lei originalmente dirigida contra os movimentos, como o partido nazista – se os uniformes fossem “sugestivamente militantes ou intimidantes”, disse um porta-voz do tribunal.

Neste caso, eles descobriram que os coletes não estavam ameaçando e notaram que uma testemunha disse que pensou que os homens faziam parte de uma “despedida de solteiro”. O mesmo tribunal já havia aberto mão de um caso no ano passado, mas foi anulado em um recurso por um tribunal superior, que concordou com os promotores de que a proibição de uniformes poderia ser aplicada neste caso. O veredito da segunda-feira ainda não é definitivo e pode ainda ser objeto de recurso.

Os membros da “Polícia da Sharia” andavam pelas ruas de Wuppertal, em setembro de 2014, dizendo aos frequentadores de discotecas para abster-se de beber álcool e ouvir música, e aos clientes dos árcades para não jogar jogos por dinheiro. Lau, o organizador, é um dos pregadores islâmicos mais controversos e mais conhecidos da Alemanha. Ele está sendo julgado em um caso separado sob a acusação de apoio a “um grupo terrorista” lutando na Síria.

As chamadas “patrulhas da Sharia” são formadas por jovens radicais islâmicos, por vezes violentos, também foram vistas em outras cidades europeias, como Londres, Copenhague e Hamburgo.

Fonte: Periódico THE LOCAL De.

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Donald Trump é retirado às pressas de comício após “atentado” https://portalconservador.com/donald-trump-e-retirado-as-pressas-de-comicio-apos-atentado-em-nevada/ https://portalconservador.com/donald-trump-e-retirado-as-pressas-de-comicio-apos-atentado-em-nevada/#respond Sun, 06 Nov 2016 04:06:25 +0000 http://portalconservador.com/?p=3028 read more →]]> 06.11.2016 – O candidato republicano a Casa Branca, Donald Trump, foi retirado na madrugada deste domingo por agentes do Serviço Secreto no meio de seu comício na cidade de Reno, no Estado de Nevada. Um porta-voz do Serviço Secreto limitou-se a dizer em um comunicado que um “indivíduo não-identificado” gritou e fez referência a uma “arma” na plateia, embora nenhuma arma tenha sido efetivamente encontrada após uma “busca metódica” realizada pelos agentes.

O suspeito foi imediatamente levado sob custódia por uma multidão de agentes, policiais e oficiais da S.W.A.T, uma unidade norte-americana altamente especializada de combate. Trump estava no meio de seu discurso de campanha quando a confusão teve início. O candidato olhava diretamente para a plateia, quando ao tentar ofuscar a luz do palco com a mão (provavelmente para tentar visualizar melhor o ocorrido), foi puxado por dois agentes. O candidato foi retirado às pressas com a cabeça baixa.

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Logo após o ocorrido, Trump limitou-se a agradecer a atuação do Serviço Secreto: “Ninguém disse que ia ser fácil para nós, mas nosso trabalho nunca será interrompido. Nunca seremos interrompidos. Quero agradecer o Serviço Secreto. Esses caras são fantásticos.” Não obstante, Trump retornou para o palco para continuar seu discurso, recusando as recomendações dos agentes em não voltar para o palco.

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Mais tarde, a assessoria de Trump divulgou um pequeno comunicado seu sobre o incidente: “Eu gostaria de agradecer o Serviço Secreto dos Estados Unidos e a aplicação eficaz da Lei em Reno e do estado de Nevada por sua resposta rápida e profissional”, disse Trump. “Eu também quero agradecer as milhares de pessoas presentes, por seu apoio inabalável e inacreditável. Nada vai nos parar! E nós faremos a América grande novamente”. Make America Great Again vem sendo o lema de Trump desde as primárias.

Não é a primeira vez que agentes do Serviço Secreto vêm em apoio para proteger Trump. Em março, um homem foi detido após tentar ultrapassar o palco para alcançar Trump em um comício na cidade de Dayton, estado de Ohio, embora no caso ele não tenha sido escoltado para fora do palco. Em um comício em Las Vegas, no mês de junho, um homem foi preso após tentar tomar um arma de um policial para atirar em Trump.

Assista ao vídeo:

Com informações CNN.

+ Atualização às 12h24. Já se sabe o nome do manifestante detido pelo início da confusão no comício de Trump. Trata-se, em verdade, de um militante democrata infiltrado, de nome Austyn Crites, filiado ao partido na cidade de Reno, conforme informações repassadas pelo portal de mídia norte-americana CJ Pearson. Ele teria gritado “gun” (arma) diversas vezes.

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‘Taqiyya’ islâmica: mentir é permitido se ajudar a propagar o islamismo https://portalconservador.com/taqiyya-islamica-mentir-e-permitido-se-ajudar-a-propagar-o-islamismo/ https://portalconservador.com/taqiyya-islamica-mentir-e-permitido-se-ajudar-a-propagar-o-islamismo/#comments Sun, 31 Jul 2016 14:26:08 +0000 http://portalconservador.com/?p=2955 read more →]]> O Islamismo é a única religião do planeta que legitima a mentira (Taqiyya). Isto quer dizer que para convencer ou iludir os infiéis (todos os não-muçulmanos) a mentira é moralmente correcta e útil para avançar os projetos da Sharia. Ou seja, se o Islã ousar dizer que é a favor da liberdade religiosa, da democracia, das instituições ocidentais ou que respeita/tolera o cristianismo, para dizer o mínimo: não confie.

Este é um dos conceitos mais chocantes do islão: é permitido mentir se a mentira ajudar a propagação do islão e da lei islâmica (Sharia). Eu sei que é chocante mesmo pensar que um muçulmano pode estar nos enganando, mas o fato é que mentir para os não-muçulmanos não é motivo para um muçulmano temer o inferno. Ele pode mentir e ainda aguardar pelas suas 72 virgens depois da morte sem remorsos.

Os muçulmanos podem mentir?

Resposta: Os doutores do islão ensinam que os muçulmanos devem, em geral, serem verdadeiros uns para com os outros, exceto quando o propósito da mentira for o de “amaciar as diferenças.” Existem duas formas de mentir para os não-muçulmanos (kufar) que são permitidas sob certas circunstâncias. Elas são chamadas de taqiyya e kitman. Essas circunstâncias são aquelas que avancem a causa do islão, em alguns casos para ganhar a confianca dos não-muçulmanos de modo a expor as suas vulnerabilidades e, deste modo, derrotá-los mais facilmente.

Os muçulmanos estão autorizados a mentir para os não-muçulmanos a fim de derrotá-los. As duas formas são:

Taqiyya (muda’rat) – dizer algo que não é verdade.

Kitman – mentira por omissão. Um exemplo seria quando apologistas muçulmanos citam apenas um fragmento do verso 5:32 (se alguém mata “seria como se tivesse matado toda a humanidade”), deixando de mencionar que o restante do versículo (e no próximo) ordena o assassinato em casos indefinidos de “corrupção” e “mal comportamento”.

O que diz o Alcorão?

Alcorão (16: 106) – Estabelece que há circunstâncias que podem “obrigar” um muçulmano para dizer uma mentira.

Alcorão (3:28) – Este versículo diz para muçulmanos não tomarem aqueles fora da fé islâmica como amigos, a menos que seja para “que eles se protejam.”

Alcorão (9: 3) – “… Alá e Seu Mensageiro estão livres de responsabilidade para com os idólatras …” A dissolução dos juramentos com os pagãos que permaneceram em Meca após a sua captura. Os pagãos de Meca não fizeram nada de errado, mas foram expulsos de qualquer maneira.

Alcorão (40:28) – Um homem é apresentado como um crente, mas que deve “esconder sua fé” entre aqueles que não são crentes.

Alcorão (2: 225) – “Alá não vai chamá-los para explicar leviandade em seus juramentos, mas irá julgá-lo pela intenção em seus corações.” O contexto dessa observação é o casamento, o que explica por que a Sharia permite aos cônjuges mentirem uns para o outro para um bem maior.

Alcorão (66: 2) – “Alá já ordenou para você, (ó homens), a dissolução de seus juramentos.”

Alcorão (3:54) – “E eles (os descrentes) planejaram, e Alá planejou (contra eles): e Alá é o melhor dos planejadores.” A palavra árabe usada aqui para o planejar (ou tramar) é makara, que significa literalmente ‘enganar’. Se Alá é extremamente enganador para com os incrédulos, então há pouca base para negar que os muçulmanos estão autorizados a fazerem o mesmo. (Veja também 8:30 e 10:21)

Citações do Hadice (Hadith):

Bukhari (52: 269) – “O Profeta disse:” A guerra é enganar os outros. “O contexto deste hadice é considerado como sendo para o assassinato de Usayr ibn Zarim, e seus trinta homens desarmados, pelos homens de Maomé após ele ter “garantido” a eles uma passagem segura.

Bukhari (49: 857) – “Aquele que faz a paz entre as pessoas inventando boas informações ou dizer coisas boas, não é um mentiroso.” Mentir é permitido quando o fim justifica os meios.

Bukhari (84: 64-65) – Falando de uma posição de poder na época, Ali confirma que a mentira é permitida a fim de enganar um “inimigo”.

Muslim (32: 6303) – “… ele não ouviu que a isenção foi concedida em nada o que as pessoas falam como mentira, mas em três casos: na batalha, para trazer a reconciliação entre as pessoas, e as palavras do marido para sua esposa, e as palavras de uma esposa para seu marido (de forma distorcida, a fim de trazer a reconciliação entre eles)”.

Bukhari (50: 369) – narra o assassinato de um poeta, Ka’b bin al-Ashraf, por insistência de Maomé. Os homens que se voluntariaram para o assassinato usaram desonestidade para ganhar a confiança de Ka’b, fingindo que tinham se voltado contra Maomé. Com isso, eles chamaram a vítima para fora de sua fortaleza, ao que ele foi brutalmente abatido apesar de ter lutado ferozmente por sua vida.

Da Lei Islâmica:

Reliance do Traveler (p 746-8,2.) -. “A fala é um meio para alcançar os objetivos Se um objetivo louvável for alcançável através de tanto dizer a verdade ou mentir, é ilegal mentir, porque não há necessidade para isso. Quando for possível alcançar tal objetivo mentindo-se mas não dizendo a verdade, é permitido mentir se atingir a meta for permitido (N: ou seja, quando o propósito da mentira for para contornar alguém que esteja impedindo alguém de fazer algo permitido ), e é obrigatória a mentir se o objetivo for obrigatório … é uma precaução religiosamente em todos os casos empregar palavras que dêm uma impressão enganosa …

“Deve-se comparar as conseqüências ruins decorrentes de se mentir e de se dizer a verdade, e se as conseqüências de dizer a verdade são mais prejudiciais, tem-se o direito de mentir.”

Enquanto isto na SIC:  Muçulmanos de França convidados para homenagem a padre assassinado

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Neste domingo (31.07.2016) o chefe do Conselho Muçulmano Francês, Anouar Kbibech, disse “Somos todos católicos de França”.  O Conselho Muçulmano disse que irá assistir neste domingo às cerimônias católicas, e os muçulmanos mostrariam a sua “solidariedade e compaixão”. Os dois terroristas de 19 anos foram abatidos pela polícia depois de terem feito cinco reféns na igreja e de terem assassinado o padre. Um dos jovens era Abel Malik Petitjean e estava referenciado pela polícia desde finais de junho por ter tentado juntar-se à jihad islâmica e por suspeita de radicalização. O outro era Adel Kermiche, nascido em território francês.

Mas, Maomé fez isso?

Sim. Por exemplo, Maomé ludibriou Meca ao assinar uma trégua de 10 anos, quebrando-a após 2 anos quando já tinha conseguido um exército grande o suficiente para conquistar Meca. Algumas das pessoas de meca que confiaram em Maomé foram executadas.

Maomé usou de mentirar ao enganar o poeta Ka’b bin al-Ashraf (descrito acima) bem como Usayr ibn Zarim, um exilado da tribo dos Banu Nadir, que haviam sido expulsos de Medina por Maomé (descrito abaixo).

Na época, Usayr ibn Zarim estava tentando reunir uma força armada contra os muçulmanos, de entre uma tribo aliada ao Coraixitas (guerra contra o qual Maomé já havia declarado). “Emissários” de Maomé foram para ibn Zarim e o convenceram a deixar o seu porto seguro, sob o pretexto de se encontrar com o profeta do Islã em Medina para discutir a paz. Uma vez vulnerável, o líder e seus trinta companheiros foram massacrados pelos muçulmanos com facilidade, desmentindo a promessa de que eles estavam em sua maioria desarmados, tendo sido dada uma garantia de passagem segura (Ibn Ishaq 981).

Tal era a reputação dos muçulmanos por mentir e depois matar que mesmo aqueles que o “aceitaram o islão” não se sentiam totalmente seguros. O destino da Jadhima é evidência dramática para isto. Quando muçulmanos “missionários” se aproximaram de sua tribo um dos membros insistiu que eles iriam ser abatidos, mesmo aqueles que já tinham se “convertido” ao islamismo para evitar apenas como um desaparecimento. No entanto, os outros estavam convencidos de que eles poderiam confiar na promessa do líder muçulmano que eles não poderiam ser prejudicados se eles simplesmente não oferecessem resistência. (Depois de convencer o cético a depor armas, os homens desarmados da tribo foram rapidamente amarrado e decapitados – Ibn Ishaq 834 e 837).

O Alcorão diz em vários lugares que Alá é o melhor na arte de enganar as pessoas. Uma nota interessante é o versículo 7:99, que diz que as únicas pessoas têm certeza do que Alá irá fazer com elas são aquelas que perecerão no inferno. Tomada literalmente, esta passagem significaria que os muçulmanos que arrogantemente assumem que eles vão entrar no céu, poderão ter uma surpresa desagradável (estes são os perigos de se adorar um enganador todo-poderoso).

A quase ausência de versículos do Alcorão e Hadith que incentivem que a verdade de ser dita é algo surpreendente, dado que muitos muçulmanos estejam convencidos de que sua religião ensina honestidade. Na verdade, é por causa dessa crença arraigada, que muitos muçulmanos sejam ainda bastante honestos. Quando a mentira é abordada no Alcorão, é quase sempre em referência a “mentiras contra Alá” – referindo-se aos judeus e cristãos que rejeitaram a alegação de que Maomé era um profeta.

Finalmente, as circunstâncias em que Maomé permitiu um crente a mentir para um não-cônjuge são limitadas àquelas que fazer avançar a causa do Islã ou habilitam um muçulmano a evitar danos ao seu bem-estar (e provavelmente, o bem-estar de outros muçulmanos também) . Embora este deve ser mantido muito em conta quando se trata de assuntos de segurança global, tais como as intenções nucleares do Irã, ou os interesses reais daqueles que estão financiando a islamização do Brasi, isso não é motivo para se supor que todo o muçulmano que você pessoalmente encontrar na rua ou no local de trabalho seja menos honesto do que qualquer outra pessoa.

Contudo, se ele for um bom muçulmano, você sabe que ele deseja a implantação da lei islâmica (Sharia), mesmo que ele diga o contrário.

Outras formas permitidas de enganar o káfir (não-muçulmano):

Além da taqiyya (muda’rat) e kitman, existem outras formas permitidas pelo islão no tocante a mentira. Elas são:

Tawriya – enganar o kafir sendo ambíguo.

Taysir – enganar o kafir ao mostrar uma certa flexibilidade e não observar todos os princípios da Sharia.

Darura – enganar por necessidade, ou seja, fazendo algo que seja “Haram” (proibido)

Muruna – a suspensão temporária da Sharia, permitindo que imigrantes muçulmanos pareçam “moderados”. Então, através do princípio da Hégira (imigração muçulmana), os primeiros muçulmanos são como uma espécie de Cavalo de Tróia. A comunidade Kafir (Não-muçulmana) fica com a falsa impressão de que os primeiros imigrantes não são uma ameaça, pelo menos até que a comunidade muçulmana tem ganhado força.


Texto adaptado e atualizado. Lei Islâmica em Ação.

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