Abaixo à Maria da Penha!

Após ter ouvido os absurdos que sustentam os argumentos dessa “bendita lei” e em seguida ter vomitado — mentalmente — em classe, resolvi, novamente, expor a minha opinião em papel: dessa vez sobre a lei Maria da Penha.

Antes de qualquer outra coisa é necessário que se a publique:

Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Como o próprio caput do artigo primeiro da lei nº 11.340, deixa claro, a violência é doméstica e familiar contra a MULHER e somente a FAVOR da mulher. Sendo assim está óbvio que é inconstitucional (vide artigo 5º da Constituição Federal de 1988). Continue lendo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Uma lei que vai de contra não somente a constituição, mas também aos próprios fatos sociais — uma vez que a violência doméstica e familiar foi relevada como fato social e depois recebeu um valor normativo, acabou que, o fato da violência, recebeu, por sua vez, um único agente causador de delitos (o homem); quando na verdade tanto ele como a mulher sofre da mesma situação doméstica e familiar —, no qual cospe na cara dos restantes que necessitam ser amparados pela própria.

Afinal os argumentos que foram proferidos em classe foram os respectivos:

1º “A mulher tem menos força que o homem, por isso ela precisa de uma proteção exclusiva contra a defesa doméstica e familiar”.

2º “Os fatos sociais demonstram que a mulher sofre muito mais violência doméstica e familiar que os homens”.

3º “Ninguém jamais será igual e a lei Maria da Penha serve para cobrir essa desigualdade”.

Observação: Os outros foram redundantes e não os convém dispor aqui.

Poderia, eu, muito bem ter decidido não levar isso adiante, porém a forma como foi dita, juntamente com o mesmo chororô de sempre, me deixou um tanto quanto pensativo. Então por que não argumentar em favor da igualdade entre homem e mulheres?

Vale dizer que sou contra qualquer tipo de violência contra a mulher e também contra o homem. Muito pelo contrário, um problema doméstico ou familiar deve ser tratado comconversas civilizadas, bem como também em relação a outras questões que envolvem homens e mulheres.

Há muitas formas de agressão, me refiro quanto ao uso do instrumento do delito, que não precisa de muitos esforços do infrator (a) para causar algum dano físico. E neste sentido homens e mulheres estão em pé de igualdade, pois ambos podem muito bem sofrer sérias consequências de objetos que são usados como arma para levar ao dano físico da pessoa.

Mesmo sendo o caso das mulheres bastante corriqueiro, não se deve descartar a proteção nos casos dos homens, em que estes nos 99.9% dos “acidentes” preferem manter o sigilo do evento para não sofrer nenhuma zombaria de alguém, e, quando resolvem agir em sua autodefesa são enquadrados como meros monstros sem coração. Ademais são obrigados a terem apenas o dever de apanhar e não o direito de se defenderem, nem que seja um simples empurrão para o afastamento da agressora.

Tem também a agressão psicológica. Ou seja: se o homem disser algo em algum momento de raiva e a mulher se sentir ofendida, pode ela muito bem registrar uma queixa na delegacia mais próxima. Já com o homem o máximo que se consegue é umas risadas na hora da ocorrência: “Olha, a minha mulher me ameaçou em me agredir se por acaso eu não comprar a sua melissa”. Ora mas o que é isto? Desde quando na agressão psicológica a mulher se encontra em desigualdade com o homem meu Deus do céu? Sem dizer dos casos acima que já foram refutados — se agressão física já pôde muito bem ser justificada e coloca os dois no mesmo nível de sujeição de agressão, quanto mais à violência psicológica que precisa tão-somente de algumas palavras de intimidação para com a vítima.

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Agora que desigualdade existe quando a questão é violência doméstica? A única que há é referente à própria lei Maria da Penha, onde deveria dispor de proteção não apenas mulheres, mas também aos homens. Contudo, me indago na seguinte pergunta: se um “casal” de lésbicas brigarem, a agressora será enquadrada na Maria da Penha? A tolice da lei é tão grande que, para continuar defendendo as mulheres em um sentido total,a mesma terá de se estender para “A violência da mulher contra a mulher”, ou seja: o gênero feminino é tão perspicaz que se deve alterar a lei para defender as mulheres das próprias mulheres.

Mas espera aí, se o caput do artigo 1º deixa claro que a defesa é somente em favor da mulher, o que neste caso põe o homem como um mero monstro causador da opressão, porém, e se a mulher (leia-se lésbica) bater na esposa ou ameaçar a suposta vítima, não seria uma forma de demonstrar que a mulher também é um monstro e causadora da opressão doméstica e familiar? Se for assim, porque então não proteger o homem também deste tipo de violência? Nada mais que justo. Se não, a própria Maria da Penha não se sustenta em uma justificativa válida, uma vez que a defesa é em prol da mulher contra o homem, voltamos na estaca zero de que é inconstitucional e não há justificativa para o seu funcionamento.

Sávio Vilar, Portal Conservador

1 Comment

  1. Luís disse:

    Acho que você devia explicar isso para a própria Maria da Penha. Ela ficaria interessada nas suas ideias

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