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Medida liminar
A liminar foi proferida pelo juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, após uma ação popular. Na decisão, o magistrado determina que os procedimentos de investigação policial sejam mantidos “no âmbito físico e organizacional da antiga Decasp.”
De acordo com a decisão do magistrado, após esse prazo para a conclusão dos inquéritos e catalogação dos procedimentos, os documentos deverão, então, ser repassados “ao Draco ou a quem de direito, mediante as cautelas legais, sob a chegia de sua antiga delegacia.”
A decisão afeta diretamente o requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que solicitou o repasse dos inquéritos em tramitação nas Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e do Recife, para o Grupo de Atuação Criminal Especial (Gace). No dia 29 de outubro, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) retirou da Decasp computadores, celulares e documentos.
Esse material era da empresa Casa de Farinha e foi apreendido no dia 11 de outubro, durante a operação Castelo de Farinha. As prefeituras do Cabo, de Ipojuca e do Recife têm contratos com a referida empresa, investigada pela Decasp durante essa ação policial.
Repercussão
Gestora da Decasp, a delegada Patrícia Domingos informou que considera positiva a decisão da Justiça, já que aumenta o prazo para a conclusão dos inquéritos pelos servidores da delegacia em processo de extinção. “Como servidora, considero uma decisão positiva, no sentido de reconhecer a importância do trabalho realizado pela Decasp. Os documentos solicitados pelo MPPE estão sendo inventariados e, agora, vamos dar continuidade às investigações. Dentro do prazo, eles serão repassados”, afirma a delegada.
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Francisco Rodrigues, a liminar concedida pela Justiça é uma vitória da sociedade. “O órgão mais efetivo de combate à corrupção foi extinto em Pernambuco. Com a decisão da Justiça, a ordem das coisas é restabelecida”, afirmou. Segundo o delegado, em um prazo de 45 dias é possível encerrar inquéritos que estão na delegacia ou, pelo menos, dar o encaminhamento devido a eles. “É uma liminar, que pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça. Esperamos que a decisão seja mantida”, observou.
O governo de Pernambuco informou, por meio da assessoria de comunicação, que se pronunciará quando for formalmente notificado pela Justiça.