O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), através do Desembargador Adalberto de Oliveira Melo, e sob pedido do governo do Estado de Pernambuco, suspendeu a medida liminar de uma ação popular que mantinha as investigações em curso da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) por mais 45 dias.
A delegacia especializada no combate à corrupção na administração pública foi extinta juntamente com a Decrim, a Delegacia de Crimes contra a Propriedade Imaterial para a criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco). Entenda o caso.
Na sessão desta quarta-feira (21/11/2018), o desembargador, presidente do TJPE, alega que a decisão liminar anterior é “uma medida excepcional que deve ser aplicada em casos quando comprovadamente houver risco de grave lesão à ordem, à saúde, à economia, à segurança e à economia pública.” Ainda de acordo com a decisão do desembargador, a ação popular não era instrumento adequado para a alegação de inconstitucionalidade no ato do Governo que extinguiu a Decasp para a instauração do Draco, uma vez que não apresenta “uma fundamentação adequada”.
Latest posts by (see all)
- Weintraub deixa Ministério da Educação, mas antes revoga cotas para negros e indígenas na pós-graduação - junho 19, 2020
- Sara Winter mentiu sobre diploma de curso superior - junho 17, 2020
- PC Siqueira apaga canal no YouTube após acusações e investigação - junho 17, 2020
- Líder de movimento feminista diz que Sara Winter foi expulsa por sumir com dinheiro para protesto e espalhar mentiras - junho 16, 2020