O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de um pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, que havia sido apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contataro (Rede-ES).
Ao decidir pelo arquivamento, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República. Segundo ele, a titularidade de ação penal pública cabe ao Ministério Público, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado.”
No pedido de enquadramento criminal (Petição 8.803), os senadores alegaram que o presidente cometeu o crime de falsidade ideológica no decreto de exoneração de Maurício do Valle do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, que foi publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro — que afirmou não ter assinado o documento.
Nesta segunda, a Secretaria-Geral da Presidência reconheceu que a assinatura do ex-ministro foi incluída no documento sem a sua ciência.
Leia aqui a íntegra da decisão.
PET 8.803
Latest posts by (see all)
- Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti morre aos 89 anos - julho 15, 2020
- Polícia faz busca e apreensão na casa de PC Siqueira após acusações de pornografia infantil nas redes sociais - julho 14, 2020
- Autores de ‘vídeos homofóbicos’ deverão pagar R$ 80 mil de danos morais coletivos - julho 11, 2020
- Integrantes do MBL são presos por lavagem de dinheiro - julho 10, 2020